Patrimônio: Como os bens são divididos?
Existem diferentes tipos de regimes de bens, portanto a divisão patrimonial ocorrerá conforme definido pelo regime de bens escolhido pelo casal. Os regimes de bens são:
– Regime de comunhão parcial: Nesse regime os bens a serem divididos, em caso de divórcio, são somente aqueles adquiridos durante o casamento. Assim, se você possuía um imóvel antes de se casar este pertencerá somente a você em caso de divórcio.
– Regime de comunhão Universal: Nessa modalidade, todos os bens presentes e futuros do casal, inclusive suas dívidas, são igualmente divididos.
– Regime de Separação de Bens: Com a separação de bens, estes permanecem sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente negociar.
– Regime de Participação final nos aquestos: Esse regime se aproxima do regime de comunhão parcial. Nele cada um dos cônjuges mantém patrimônio próprio, sendo divididos apenas os bens adquiridos, mediante pagamento, durante a união.
Quem não se casou no papel tem direitos?
Sim. Quem não se casou no papel constituiu a chamada união estável, que é a convivência pública, contínua e duradoura, estabeleciada com o objetivo de constituir família. Na união estável aplica-se o regime de comunhão parcial de bens, exceto se houver contrato escrito entre os companheiros estabelecendo regime diverso.
Quais são os documentos necessários para iniciar o processo de divórcio?
– Certidão de casamento;
– RG e CPF dos cônjuges;
– Comprovante de residência;
– Certidão de nascimento dos filhos;
– Se existirem bens a dividir, como carros, imóveis, dentre outros, é importante reunir todos os documentos relativos a esses bens.
Quanto tempo demora o processo de divórcio?
Se o divórcio for consensual, ou seja, amigável, o processo é bem rápido podendo durar apenas alguns dias, dependendo do caso. No entanto, se houver litígio, ou seja, se as partes não entrarem em acordo pode haver uma duração média de três a cinco anos para a solução do conflito.
E se uma das partes não quiser se divorciar?
Hoje em dia ninguém é obrigado a ficar casado contra a vontade. Portanto, se uma das partes se recusar a se divorciar, o juiz decretará o divórcio por sentença e a outra parte estará obrigada aceitar a decisão.
Como é feito o cálculo da pensão alimentícia? Só tem direito quem tem filhos?
A pensão alimentícia é calculada segundo o binômio capacidade x necessidade. Isso significa que o cálculo da pensão alimentícia se baseará na capacidade econômica de quem paga os alimentos em comparação com a necessidade de quem os pede.
No caso de um dos cônjuges não conseguir se manter economicamente após o fim da relação, o juiz pode determinar que o outro preste alimentos para
este até que ele consiga se estabelecer. Então, o direito à pensão alimentícia não se restringe somente a quem tem filhos, basta haver a necessidade comprovada para que o juiz a estabeleça.
Para os filhos menores, o dever de contribuição é de ambos os pais. Sendo que cada um contribuirá na proporção de seus recursos.
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