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  • Foto do escritorCecília Paulino

DIVÓRCIO EM CARTÓRIO




Abaixo seguem esclarecimentos básicos a respeito do Divóricio em Cartório. Para maiores informações entre em contato conosco através do telefone (31) 99289-3749 - atendimento preferencialmente via zap.


Importante ressaltar que, por disposição legal, o Divórcio em Cartório deve ser acompanhado por um advogado. Estamos ao seu dispor!


O Divórcio em Cartório é uma modalidade rápida, podendo ficar pronto em até 03 (três) dias.

Atende bem aos interesses das partes envolvidas, uma vez que se pode contratar um único advogado e o custo dos honorários é bastante acessível.

Procedimento:

O Divórcio em Cartório foi instituído pela Lei 11.441/07 de 04 de janeiro de 2007 e pode ser realizado mediante as seguintes condições:

  • Consensualidade, ou seja, ambas as partes têm de estar de acordo com a realização do divórcio;

  • Ausência de filhos menores e incapazes (se os filhos forem maiores de idade, não há impedimento).

Documentos necessários:

  • Certidão de casamento atualizada;

  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;

  • Escritura de pacto antenupcial (se houver);

  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados);

  • Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver).

Para a realização desse ato jurídico é imprescindível a presença de um advogado.




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