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  • Foto do escritorCecília Paulino

O QUE FAZER QUANDO A EMPRESA TEM PREJUÍZO E NÃO PODE PAGAR A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS

A participação nos lucros ou resultados é regulamentada pela Lei 10.101/2000.


Todavia, não há na Lei previsão para o caso de a empresa não alcançar o lucro e passar por período de prejuízo. Portanto, a resposta se encontra na Jurisprudência, vejamos:



Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) DA EMPRESA – COMPROVAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LUCRO - FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. A tese de ofensa ao art. 93 , IX , da Constituição Federal autoriza o processamento do recurso de revista, nos termos do § 6º do art. 896 Consolidado. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) DA EMPRESA - COMPROVAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LUCRO – FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. Mostrando-se omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, resta demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista, por violação do artigo 93 , inciso IX , da Constituição Federal . Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a apreciação da matéria restante. AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TST - RECURSO DE REVISTA RR 7995420105110004 799-54.2010.5.11.0004 (TST) Data de publicação: 24/02/2012).


Ementa: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - AUSÊNCIA DE LUCROS - PAGAMENTO INDEVIDO. Sendo requisito para a concessão da parcela correspondente à participação nos lucros e resultados que a empresa empregadora obtenha lucro mínimo, e não tendo sido esse atingido, é indevido o pagamento do benefício. (TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 00113912820165030148 0011391-28.2016.5.03.0148 (TRT-3); Data de publicação: 24/04/2017).


Ementa: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) - REQUISITOS PARA A PERCEPÇÃO - ÔNUS DA PROVA. O efetivo e correto pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) devida ao empregado, bem como a ausência de preenchimento dos pressupostos para a sua percepção, são fatos que obstam o direito obreiro, cujo ônus da prova incumbe ao empregador, nos termos dos artigos 333 , II , do CPC e 818 da CLT . Assim, à míngua de possibilidade de formação de convicção acerca da alegação patronal no sentido de que as metas estabelecidas no acordo de pagamento da PLR não foram alcançadas pelo laborista, impõe-se a condenação da demandada ao adimplemento da verba em questão. (TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 00615201405703004 0000615-19.2014.5.03.0057 (TRT-3); Data de publicação: 01/04/2016).


CONCLUSÃO:


Como se pode ver pela análise da Jurisprudência, quando a empresa não tem lucro, não é obrigada a pagar a PL. Todavia, há que se observar que o ônus da prova quanto à ausência de lucro pertence ao EMPREGADOR. Portanto, há que se ter cautela na formação de um conjunto probatório convincente em caso de não pagamento.

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