top of page
Buscar
Foto do escritorCecília Paulino

O QUE FAZER QUANDO A EMPRESA TEM PREJUÍZO E NÃO PODE PAGAR A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS

A participação nos lucros ou resultados é regulamentada pela Lei 10.101/2000.


Todavia, não há na Lei previsão para o caso de a empresa não alcançar o lucro e passar por período de prejuízo. Portanto, a resposta se encontra na Jurisprudência, vejamos:



Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) DA EMPRESA – COMPROVAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LUCRO - FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. A tese de ofensa ao art. 93 , IX , da Constituição Federal autoriza o processamento do recurso de revista, nos termos do § 6º do art. 896 Consolidado. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) DA EMPRESA - COMPROVAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LUCRO – FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. Mostrando-se omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, resta demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista, por violação do artigo 93 , inciso IX , da Constituição Federal . Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a apreciação da matéria restante. AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TST - RECURSO DE REVISTA RR 7995420105110004 799-54.2010.5.11.0004 (TST) Data de publicação: 24/02/2012).


Ementa: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - AUSÊNCIA DE LUCROS - PAGAMENTO INDEVIDO. Sendo requisito para a concessão da parcela correspondente à participação nos lucros e resultados que a empresa empregadora obtenha lucro mínimo, e não tendo sido esse atingido, é indevido o pagamento do benefício. (TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 00113912820165030148 0011391-28.2016.5.03.0148 (TRT-3); Data de publicação: 24/04/2017).


Ementa: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) - REQUISITOS PARA A PERCEPÇÃO - ÔNUS DA PROVA. O efetivo e correto pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) devida ao empregado, bem como a ausência de preenchimento dos pressupostos para a sua percepção, são fatos que obstam o direito obreiro, cujo ônus da prova incumbe ao empregador, nos termos dos artigos 333 , II , do CPC e 818 da CLT . Assim, à míngua de possibilidade de formação de convicção acerca da alegação patronal no sentido de que as metas estabelecidas no acordo de pagamento da PLR não foram alcançadas pelo laborista, impõe-se a condenação da demandada ao adimplemento da verba em questão. (TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 00615201405703004 0000615-19.2014.5.03.0057 (TRT-3); Data de publicação: 01/04/2016).


CONCLUSÃO:


Como se pode ver pela análise da Jurisprudência, quando a empresa não tem lucro, não é obrigada a pagar a PL. Todavia, há que se observar que o ônus da prova quanto à ausência de lucro pertence ao EMPREGADOR. Portanto, há que se ter cautela na formação de um conjunto probatório convincente em caso de não pagamento.

32 visualizações0 comentário

Comentarios


bottom of page